O que é Valoração Aduaneira?
A Valoração Aduaneira é a metodologia utilizada para determinar o valor correto das mercadorias importadas visando evitar sua desvalorização e consequentemente fraudes, bem como garantir que o pagamento dos impostos e das taxas de importação sejam feitos corretamente.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa no 2090, de 22 de junho de 2022, que entrou em vigor a partir do dia 01 de julho de 2022, com intuito de sistematizar modo mais explícito a aplicação dos Métodos de Valoração Aduaneira, sendo que nos casos de embarques sem valor comercial algumas situações mudaram drasticamente.
Levantamos as principais alterações que podem impactar no seu processo ao registrar uma DI.
- Não se pode na mesma fatura conter uma mercadoria com valor comercial e outro sem valor comercial. Nesse caso precisamos que seja uma fatura para cada situação.
- A Fatura que tenha a mercadoria sem valor comercial precisa obrigatoriamente ser denominada como Proforma Invoice.
- A Fatura sem valor comercial, não pode informar o Incoterm, porque isso é uma cláusula comercial.
- No caso de um embarque de uma mercadoria sem valor comercial, é primordial que o exportador informe na Proforma Invoice o Método de Valoração Aduaneira utilizado para chegar no valor declarado da mercadoria.
Caso a importação abarque mercadorias com métodos de valoração diferentes ou contenha faturas com Incoterms de grupos diferentes, o importador deverá:
• Dividir o embarque em duas operações distintas, sendo uma com cobertura cambial e/ou atendendo a um dos grupos de Incoterms especificado acima; ou
• Solicitar o desdobramento do conhecimento de embarque para registrar duas ou mais DI, conforme necessário.
Importante ressaltar que:
- Algumas alfândegas ainda não aplicam isso, como a de Itajaí.
- Mas em outras, como Viracopos, Guarulhos, Santos e Uruguaiana isso sempre foi cobrado e se intensificou com a entrada a IN 2090/2022.